Jackson Cionek
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Soberania de Dados DANA: taxação da mineração de dados humanos pelos municípios

Soberania de Dados DANA: taxação da mineração de dados humanos pelos municípios

Quando eu pego o celular no bolso, não é só uma tela que acende.
É uma parte do meu Corpo-Território de Informação entrando em rede.
Cada toque, cada deslize, cada áudio, cada silêncio vira:
  • dado de atenção,

  • dado de emoção,

  • dado de consumo,

  • dado de movimento.

Esses dados são extraídos, agrupados, vendidos, recombinados.
No fim, sabem mais sobre o meu metabolismo do que eu mesmo:
  • a que horas eu durmo,

  • quando eu estou mais vulnerável a comprar,

  • o que dispara minha ansiedade,

  • com quem eu converso,

  • por onde eu ando.

Hoje, quem manda nisso são os 01s:
plataformas globais, bancos, seguradoras, governos mal regulados.
Eu quero propor outra coisa: Soberania de Dados DANA.
Soberania de Dados DANA é tratar os dados humanos como extensão do corpo – e não como “petróleo digital” –
sob um Estado Laico que reconhece a inteligência do DNA (DANA) e coloca os municípios como guardiões do metabolismo informacional local.
É aqui que entra a ideia de taxar a mineração de dados humanos pelos municípios
e devolver, a cada cidadão, um espelho do que foi feito com a sua informação.


O foco que eu quero acender aqui

Eu escolho um único foco:
Se dados são extensão do corpo, ninguém deveria poder minerá-los sem pagar ao território e sem devolver, à própria pessoa, o que descobriu sobre ela.
Traduzindo:
  • quem lucra com mineração de dados deve pagar imposto ao bioma e ao município onde esses corpos vivem;

  • quem coleta e analisa dados de um indivíduo deve obrigatoriamente gerar um relatório acessível a ele:

    • seus pontos fortes,

    • suas fragilidades,

    • e riscos de manipulação.

Sem isso, nós vivemos num regime de colonialismo de dados:
  • os 01s extraem, refinam, vendem previsões sobre o nosso comportamento;

  • os municípios lidam com o resultado: adoecimento mental, violência, consumo compulsivo, polarização;

  • e nós, corpos, não sabemos nem o que já foi deduzido sobre nós.




DANA: a inteligência do DNA e o Estado Laico da informação

Quando eu falo em Estado Laico DANA, eu estou dizendo:
  • o Estado reconhece que existe uma inteligência inscrita no DNA –
    uma capacidade de regular o corpo, reparar danos, criar adaptações;

  • essa inteligência não é “religião” particular;

  • ela é a base comum, biológica, da nossa existência.

DANA, para mim, é:
uma espiritualidade neutra, de Estado Laico, que protege a vida e os processos naturais antes de qualquer dogma ou interesse comercial.
Quando eu levo o DANA para o mundo dos dados, eu vejo assim:
  • nossos dados de atenção, emoção, movimento, consumo, sono, fala, coração, cérebro
    são derivados diretos dessa inteligência DNA;

  • cada perfil que uma plataforma constrói é, no fundo, um “desenho alternativo” do meu metabolismo;

  • se essa inteligência for usada contra mim – para me manipular, viciar, explorar –
    o Estado Laico não está sendo neutro: está permitindo um culto ao lucro acima da proteção da vida.

Soberania de Dados DANA é o Estado dizendo:
“Os dados não são do mercado, são extensão da vida que eu tenho dever de proteger.
Se alguém quiser minerar essa extensão, vai pagar ao território e prestar contas à pessoa.”


Mineração de dados como extração colonial

Hoje, a retórica dominante diz que “dados são o novo petróleo”.
Eu prefiro dizer:
dados são o novo sangue colonizado.
Por quê?
  • no colonialismo clássico, extraía-se ouro, prata, borracha, corpos escravizados;

  • hoje, extraem-se atenção, hábitos, traços emocionais, relações sociais;

  • antes, o mapa era geográfico;

  • agora, o mapa é psíquico: quem tem acesso ao mapa manda.

Essa mineração é:
  • contínua – 24/7, sem descanso;

  • invisível – escondida em termos de uso ilegíveis;

  • assimétrica – alguns poucos têm acesso ao “banco de dados do mundo”, o resto vive como cobaia.

Como qualquer extração colonial, ela:
  • transfere riqueza de muitos para poucos;

  • explode custos locais (saúde mental, polarização, violência, consumo predatório);

  • e devolve, em troca, distração, dopamina rápida, crédito fácil.

Os municípios ficam com:
  • crise de saúde mental na rede básica,

  • crianças hiperexpostas a telas,

  • aumento de violência,

  • degradação de vínculos presenciais,

  • sobrecarga de serviços públicos.

E não recebem quase nada da riqueza gerada pela mineração de dados dos seus habitantes.


Municípios como guardiões do metabolismo informacional

Se dados são metabolismo informacional do corpo social,
e se o bioma e a cidade sofrem as consequências diretas,
faz sentido que os municípios sejam guardiões desse metabolismo.
Eu penso em três funções:
  1. Cartografia DANA do território

    • cada município constrói, com apoio de universidades e comunidades,
      um mapa dos impactos da mineração de dados sobre:

      • saúde mental,

      • consumo,

      • violência,

      • educação,

      • política local.

  2. Autoridade tributária da mineração de dados

    • qualquer empresa que colete, processe ou monetize dados gerados por habitantes daquele território
      deve pagar um imposto municipal de mineração de dados humanos;

    • o valor arrecadado financia:

      • saúde mental,

      • espaços de Comunicação Viva,

      • educação crítica sobre algoritmos,

      • infraestrutura de datacentros ecológicos públicos.

  3. Protetor DANA da pessoa

    • o município garante que o cidadão receba, periodicamente,
      relatórios compreensíveis gerados por quem o analisa:

      • “que perfis o mercado construiu sobre você?”

      • “quais são as vulnerabilidades que podem ser exploradas?”

      • “que oportunidades de cuidado e fortalecimento aparecem aqui?”

É uma inversão radical:
o território deixa de ser fonte bruta gratuita
e passa a ser sujeito político informacional.


Relatório obrigatório para cada pessoa: o “espelho DANA”

Há uma ideia que eu quero transformar em regra:
toda vez que uma empresa ou órgão público rodar uma análise relevante usando meus dados,
ela é obrigada a gerar um “espelho DANA” para mim.
Esse espelho deve:
  • ser escrito em linguagem acessível;

  • mostrar que tipo de dados foram usados;

  • explicar que perfis ou previsões foram gerados;

  • indicar riscos e potencial de uso para o meu bem-estar.

Exemplos:
  • um banco analisa meu histórico financeiro →
    eu recebo um painel com minha saúde financeira, fatores de risco e sugestões neutras de cuidado,  não só ofertas de crédito.

  • uma plataforma de saúde usa meus exames e histórico →
    eu recebo uma síntese clara de tendências, sinais de alerta e possibilidades de prevenção.

  • uma rede social analisa meu comportamento →
    eu recebo um relatório sobre padrões de uso, horários críticos, conteúdos que mais impactam meu humor.

Esse “relatório obrigatório”:
  • não impede modelos de negócio,

  • mas obriga a tecnologia a cumprir uma função DANA:

    • fortalecer autoconsciência,

    • reduzir assimetria,

    • proteger o metabolismo.




Taxar a mineração de dados humanos

A taxação da mineração de dados humanos pelos municípios, dentro da Soberania de Dados DANA, seguiria alguns princípios:
  1. Quem lucra paga

    • plataformas, bancos, apps, varejistas, qualquer um que monetize dados de habitantes daquele município paga um tributo específico.

  2. Base de cálculo ligada ao volume e sensibilidade

    • mais coleta, mais taxa;

    • dados sensíveis (saúde, localização, biometria) pagam mais;

    • uso para manipulação política ou financeira paga muito mais.

  3. Finalidade vinculada

    • o dinheiro arrecadado só pode financiar:

      • saúde mental,

      • proteção de dados,

      • infraestrutura digital pública,

      • programas de educação crítica sobre algoritmos,

      • centros de fruição e Comunicação Viva.

  4. Incentivo à minimização de dados

    • quem coleta pouco, com propósito claro e transparência total, paga menos;

    • quem coleta tudo “por via das dúvidas”, paga caro.

É uma forma de dizer:
se você quiser minerar o metabolismo informacional do meu povo,
você vai financiar a cura dos danos e o fortalecimento da nossa autonomia.


Estado Laico DANA e algoritmos sem igreja

Soberania de Dados DANA também significa:
  • nenhum algoritmo é “neutro” por definição;

  • nenhum sistema de recomendação pode se comportar como “igreja invisível” ditando o bem e o mal para uma população.

No Estado Laico DANA:
  • dados são tratados como extensão de corpo e alma (Pei Utupe) – memórias, emoções, padrões;

  • toda tecnologia que modula atenção, fé, desejo e medo de uma população
    deve estar sob controle laico, transparente e auditável.

Isso implica:
  • proibir algoritmos secretos em funções essenciais do Estado;

  • exigir explicabilidade mínima em decisões automatizadas sobre crédito, emprego, saúde, segurança;

  • garantir que qualquer pessoa possa contestar decisões tomadas por sistemas automatizados com base em dados seus.




Proposta de artigo para a nova Constituição Chilena

(rascunho em espanhol)
Artículo X – Soberanía de Datos DANA y tributación de la minería de datos humanos
  1. Los datos personales y colectivos se reconocen como extensión de los cuerpos y de los cuerpos-territorios de las personas y comunidades, y no podrán ser tratados exclusivamente como mercancías o recursos económicos.

  2. El Estado, en el marco de un Estado Laico DANA, garantizará la protección de la inteligencia contenida en los datos humanos, evitando su uso para la manipulación sistemática de las emociones, la fe, el comportamiento político o el consumo de las personas.

  3. Las municipalidades tendrán facultades para regular y gravar la minería de datos humanos realizada en su territorio por empresas u organismos que recojan, procesen o moneticen información generada por sus habitantes, destinando los recursos recaudados prioritariamente a la salud mental, la protección de datos, la infraestructura digital pública y la educación crítica sobre algoritmos.

  4. Toda entidad pública o privada que realice análisis significativos de datos personales deberá proporcionar a las personas afectadas un informe accesible y comprensible sobre el uso de sus datos, los perfiles generados y los posibles riesgos y oportunidades para su bienestar.

  5. La ley establecerá los principios y mecanismos para asegurar la transparencia, la minimización y la finalidad legítima en el tratamiento de datos, así como el derecho de las personas a oponerse, corregir, conocer y retirar sus datos, de acuerdo con la protección del Buen Vivir Metabólico y de los biomas.




Sugestões de leitura comentadas

  1. Shoshana Zuboff – capitalismo de vigilância
    Mostra como grandes empresas de tecnologia transformam nossos dados em matéria-prima para prever e moldar comportamentos.

    Buscar por: “Zuboff A Era do Capitalismo de Vigilância 2018”


  2. Nick Couldry & Ulises Mejías – colonialismo de dados
    Desenvolvem a ideia de que a extração de dados é continuação de lógicas coloniais, agora sobre a vida digital.

    Buscar por: “Couldry Mejias The Costs of Connection data colonialism”


  3. Safiya Noble – algoritmos e opressão
    Analisa como mecanismos de busca e algoritmos reproduzem racismo e desigualdades.

    Buscar por: “Safiya Noble Algorithms of Oppression 2018”


  4. Ruha Benjamin – raça, tecnologia e discriminação codificada
    Discute como sistemas tecnológicos podem amplificar injustiças sociais, mesmo com aparência de neutralidade.

    Buscar por: “Ruha Benjamin Race After Technology 2019”


  5. Zeynep Tufekci – redes sociais, protestos e poder algorítmico
    Explora como plataformas digitais reorganizam protestos, opinião pública e poder, inclusive com vulnerabilidades para manipulação.

    Buscar por: “Zeynep Tufekci Twitter and Tear Gas networked protest”


  6. Trabalhos sobre “data justice” e governança local de dados
    Discutem justiça de dados, direitos digitais e o papel de cidades na regulação da economia de dados.

    Buscar por: “data justice local data governance cities digital rights charter”





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Jackson Cionek

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