Jackson Cionek
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Princípio Biocêntrico na nova Constituição Chilena - Humano como parte do bioma, visto da Consciência em Primeira Pessoa

Princípio Biocêntrico na nova Constituição Chilena -  Humano como parte do bioma, visto da Consciência em Primeira Pessoa


1. Não existe “meio ambiente lá fora”: eu sou o bioma que respiro

Quando alguém procura “Constituição Chilena” ou “nueva constitución de Chile”, normalmente encontra debates sobre:

  • sistema político,

  • modelo econômico,

  • direitos sociais.

Mas quase nunca aparece a pergunta que muda tudo:

E se a Constituição não for sobre “o humano mandando na natureza”,
mas sobre o bioma se organizando também através dos humanos?

O Princípio Biocêntrico diz exatamente isso:

  • a vida, e não o lucro ou o interesse humano isolado, é o centro da organização jurídica;

  • rios, florestas, solos, animais, ciclos de água e clima não são “coisas”, são condições de possibilidade da Consciência em Primeira Pessoa.

Aqui eu junto três camadas:

  1. Biocentrismo: vida no centro das decisões.

  2. Bioma local: cada território com suas necessidades metabólicas.

  3. Consciência em primeira pessoa: não como teoria abstrata, mas como o que eu sinto no corpo ao respirar, caminhar, adoecer, melhorar – a Mente Damasiana vivendo dentro de um bioma.


2. O aspecto único deste blog

Vou concentrar tudo em um ponto só:

Uma Constituição biocêntrica é aquela que protege o bioma porque reconhece que a Consciência em Primeira Pessoa – a experiência de “eu” – é inseparável do território onde o corpo vive.
Não existe “eu” saudável em bioma adoecido.

Ou seja:

  • Constituição antropocêntrica: protege “direitos humanos” como se a natureza fosse estoque ou cenário.

  • Constituição biocêntrica com Consciência em Primeira Pessoa: protege o bioma porque entende que quando destruo o bioma, destruo também a base fisiológica da minha própria consciência.


3. O que a ciência já sabe: bioma, saúde e mente

3.1. Biomas saudáveis, corpos saudáveis

Estudos em saúde planetária e clima mostram, com dados, que:

  • degradação ambiental aumenta doenças respiratórias, cardiovasculares e infecciosas;

  • mudanças climáticas ampliam ondas de calor, insegurança alimentar e hídrica, afetando diretamente mortalidade e sofrimento mental;

  • populações indígenas e rurais sofrem impactos desproporcionais, apesar de muitas vezes serem as que menos contribuíram para a destruição ecológica.

Pesquisas em ecologia da saúde e One Health/Planetary Health reforçam:

  • saúde humana, saúde animal e saúde dos ecossistemas são um sistema único;

  • políticas ambientais são, na prática, políticas de saúde pública e de justiça social.

3.2. Natureza e mente: o corpo que pensa com o lugar

Revisões sobre nature-based interventions mostram que o contato com ambientes naturais:

  • reduz níveis de estresse (cortisol);

  • melhora humor, atenção, sono e sensação de vitalidade;

  • está associado a menor risco de depressão e ansiedade.

Ao mesmo tempo, pesquisas em interocepção e consciência corporal (como as de Khalsa, Berntson e colegas) mostram que:

  • a sensação de “eu” é construída pela leitura contínua dos sinais do corpo – batimentos, respiração, vísceras, musculatura;

  • esses sinais dependem de ar, água, clima, alimentação, ruído, poluição, temperatura – ou seja, dependem diretamente do bioma.

Isso é exatamente o que chamo de Consciência em Primeira Pessoa / Mente Damasiana:

Consciência é corpo-em-território.
Não é um cérebro isolado numa vitrine, é o corpo metabolizando um pedaço de mundo.

Se o bioma adoece, o que a neurociência está dizendo é:

  • muda a respiração,

  • muda o sono,

  • muda o batimento,

  • muda a microbiota intestinal,

  • mudam os estados inflamatórios,

  • e tudo isso altera interocepção, emoções, atenção, memória – altera a própria qualidade do “eu” que sente e pensa.


4. Da ecologia à Constituição: o giro biocêntrico

4.1. Do antropocentrismo ao biocentrismo jurídico

Muitos textos constitucionais ainda funcionam assim:

primeiro o “desenvolvimento econômico”,
depois a “proteção ao meio ambiente, quando possível”.

O Princípio Biocêntrico faz exatamente o contrário:

  1. A pergunta central deixa de ser:


    “Isso aumenta o PIB?”
    e passa a ser:
    “Isso conserva e regenera a teia da vida?”


  2. Direitos da natureza deixam de ser “luxo” ou “decoração poética” e passam a ser base de sustentação dos demais direitos.

Países como Equador e Bolívia já deram passos nessa direção, reconhecendo direitos da natureza e de Pachamama.

O Chile, em seu debate constitucional recente, discutiu:

  • Estado plurinacional;

  • direitos da natureza;

  • água como bem inapropiable.

Mesmo com idas e vindas políticas, é um laboratório vivo para pensar como um país pode escrever biocentrismo na Constituição, e não só em leis infraconstitucionais.

4.2. Bioma local: a escala certa da democracia metabólica

  • um texto único para todo o país, pensado “por média”, tende a invisibilizar biomas específicos;

  • um bioma andino não tem as mesmas necessidades que um deserto, uma cidade costeira ou uma floresta temperada;

  • uma Constituição biocêntrica precisa reconhecer biomas como unidades políticas.

Em termos práticos:

  • conselhos de bioma, com capacidade de veto a projetos que ameacem sua integridade;

  • orçamentos obrigatórios de restauração ecológica;

  • indicadores de saúde do bioma (não só do PIB) como critérios para decisões de infraestrutura, energia, mineração, transporte.


5. Consciência em primeira pessoa: o eu que sente o colapso

Agora, trazendo diretamente a Consciência em Primeira Pessoa, como combinamos.

5.1. O “eu” que aparece quando falta água, ar, sombra

A experiência de “eu” não é só uma ideia interna. Ela se manifesta assim:

  • quando o calor está insuportável,

  • quando a água da torneira vem barrenta,

  • quando o ar está carregado de fumaça,

  • quando o corpo entra em alerta constante por barulho, medo, insegurança.

Nesses momentos:

  • a Consciência em Primeira Pessoa é atravessada por sinais extremos do corpo;

  • o sistema nervoso sai da Zona 2 de fruição e vai para estados de luta, fuga ou colapso;

  • a capacidade de atenção, empatia e pensamento crítico diminui.

Em outras palavras:

Biomas colapsados empurram consciências para estados de sobrevivência,
e estados de sobrevivência enfraquecem a democracia.

Uma Constituição biocêntrica, que leva a Consciência em Primeira Pessoa a sério, entende que:

  • proteger o bioma não é só “ser verde”,

  • é proteger o espaço fisiológico necessário para pessoas pensarem, sentirem, criarem e cooperarem.

5.2. Primeira pessoa como critério de prova

Em vez de discutir biocentrismo só em relatórios técnicos, podemos usar algo que está na base da nossa proposta:

  • relatos em primeira pessoa como parte do processo constitucional;

  • ouvir como comunidades descrevem, no corpo, a mudança do rio, da floresta, do clima, do mar;

  • tratar esses relatos como dados legítimos, e não como “opiniões subjetivas sem valor”.

Do ponto de vista epistemológico:

  • isso é um movimento decolonial:

    • traz saberes indígenas, quilombolas, campesinos, periféricos;

    • integra ciência com narrativas corporificadas;

    • reconhece que há inteligência no corpo e no território, não só no paper.


6. Como isso entra na Constituição Chilena – em termos concretos

Vamos traduzir o Princípio Biocêntrico com Consciência em Primeira Pessoa em cláusulas constitucionais possíveis.

  1. Reconhecimento do bioma como sujeito de direito

    • rios, lagos, aquíferos, solos, florestas, glaciares, fauna e flora em seu conjunto recebem status de sujeito jurídico;

    • não podem ser reduzidos apenas a “recursos econômicos”.

  2. Obrigação de análise metabólica das leis

    • toda lei ou grande obra de infraestrutura precisa de uma análise de impacto metabólico:

      • impacto sobre ciclos de água, carbono, biodiversidade;

      • impacto sobre saúde física e mental das populações humanas envolvidas.

  3. Indicadores biocêntricos de desenvolvimento

    • além do PIB, a Constituição manda criar indicadores de:

      • integridade de ecossistemas;

      • acesso a áreas verdes;

      • qualidade do ar, da água, do solo;

      • prevalência de doenças associadas ao colapso ecológico.

  4. Consciência em Primeira Pessoa como fonte de prova em conflitos ambientais

    • comunidades diretamente afetadas por projetos terão direito de apresentar relatos corporificados (sobre sono, saúde, medo, perda de território) como parte das provas;

    • o sistema de justiça terá que considerar esses relatos junto com laudos técnicos.


7. Proposta de artigo constitucional (rascunho em espanhol)

Propuesta de artículo – Principio biocéntrico y conciencia encarnada

  1. La República de Chile se funda en el principio biocéntrico: la protección y regeneración de la vida en todas sus formas constituye un fin esencial del Estado y un criterio superior para la interpretación de esta Constitución.

  2. Los biomas del territorio chileno —incluyendo sus aguas, suelos, glaciares, bosques, desiertos, montañas, humedales, mares y biodiversidad— son reconocidos como sujetos de derechos, con derecho a existir, regenerarse y evolucionar.

  3. El Estado reconoce que la salud física, mental y espiritual de las personas depende de la integridad de los biomas en que habitan. Las políticas públicas deberán orientarse a garantizar entornos que favorezcan la percepción encarnada de bienestar (conciencia en primera persona), reduciendo la exposición a contaminantes, ruido, estrés térmico, inseguridad hídrica y otros factores que afecten negativamente la vida.

  4. Toda ley, política o proyecto de gran impacto ambiental deberá someterse a una evaluación de impacto metabólico que considere, además de criterios técnicos, los testimonios en primera persona de las comunidades afectadas.

  5. Los indicadores oficiales de desarrollo incluirán parámetros de salud de los biomas y de la población humana, no pudiendo el crecimiento económico justificar la degradación irreversible de ecosistemas esenciales para la vida.


8. Oito publicações científicas que sustentam este blog (comentadas)

  1. Whitmee, S. et al. (2015). Safeguarding human health in the Anthropocene epoch: report of The Rockefeller Foundation–Lancet Commission on planetary health. The Lancet.
    Mostra como a degradação ambiental global afeta diretamente a saúde humana e defende políticas integradas de proteção de ecossistemas como estratégia de saúde pública.

  2. Myers, S. S. (2017). Planetary Health: Protecting Nature to Protect Ourselves.
    Livro que consolida o conceito de saúde planetária: proteger a natureza é proteger as bases fisiológicas da vida humana – exatamente a lógica biocêntrica aplicada à saúde.

  3. Destoumieux-Garzón, D. et al. (2018). The One Health Concept: 10 Years Old and a Long Road Ahead. Frontiers in Veterinary Science.
    Revisão sobre o conceito One Health, integrando saúde humana, animal e ambiental como sistema único, reforçando a ideia de biocentrismo pragmático.

  4. Hartig, T., Mitchell, R., de Vries, S., & Frumkin, H. (2014). Nature and health. Annual Review of Public Health.
    Síntese de evidências de que contato com ambientes naturais melhora saúde física e mental, reduz estresse e favorece bem-estar – fundamentando a relação entre bioma e Consciência em Primeira Pessoa.

  5. Twohig-Bennett, C., & Jones, A. (2018). The health benefits of the great outdoors: A systematic review and meta-analysis of greenspace exposure and health outcomes. Environmental Research.
    Meta-análise ligando exposição a áreas verdes com redução de risco de várias doenças e melhora em marcadores de saúde mental.

  6. Khalsa, S. S., & Lapidus, R. C. (2016). Can Interoception Improve the Pragmatic Search for Biomarkers in Psychiatry?. Frontiers in Psychiatry.
    Discute a interocepção como chave para entender transtornos mentais, reforçando que a experiência subjetiva do corpo é um dado científico relevante.

  7. Chen, W. G. et al. (2021). The Emerging Science of Interoception: Sensing, Integrating, and Interpreting Bodily Signals. Neuron.
    Revisão ampla sobre interocepção, mostrando como sinais corporais sustentam emoções, decisões e senso de self – base neurocientífica para Consciência em Primeira Pessoa.

  8. Kauffman, C. M. & Martin, P. L. (2017). Can Rights of Nature Make Development More Sustainable? World Development.
    Analisa como o reconhecimento de direitos da natureza em constituições (como a do Equador) impacta decisões de desenvolvimento, oferecendo base comparativa para uma Constituição Chilena biocêntrica.





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Jackson Cionek

New perspectives in translational control: from neurodegenerative diseases to glioblastoma | Brain States